Recuperação Extrajudicial de Garantias Veiculares: O que muda com a Resolução CONTRAN nº 1.018/2025?

A publicação da Resolução nº 1.018/2025 pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) marca um divisor de águas no setor de financiamento veicular, trazendo mais agilidade, eficiência e segurança para o processo de execução (retomada) extrajudicial de garantias de alienação fiduciária. Como pioneira no setor, a Arqdigital se posiciona à frente dessa mudança, oferecendo soluções inovadoras que transformam a experiência de recuperação de veículos financiados.
O que diz a Resolução CONTRAN nº 1.018/2025?
O CONTRAN, como órgão máximo no âmbito das regulamentações de trânsito, estabeleceu uma resolução que regulamenta a execução extrajudicial de veículos em contratos de alienação fiduciária, simplificando o processo e reduzindo custos.
Execução Extrajudicial:
A partir de agora, o credor poderá requerer a recuperação de veículos garantidores de contratos em situação de inadimplência fora do âmbito judicial, desde que haja previsão no contrato e comprovação de mora, através de procedimento administrativo do DETRAN, realizado pelas Empresas Registradoras de Contratos credenciadas.
Notificação ao Devedor:
O devedor será notificado para, no prazo de vinte dias, regularizar a situação, contestar a cobrança ou entregar o veículo voluntariamente, por meio eletrônico ou postal.
Processo de Busca e Apreensão:
Passados os vinte dias sem regularização da dívida, o processo de busca e apreensão extrajudicial será iniciado junto ao DETRAN competente, sendo realizado o lançamento da restrição no Renavam e a emissão de Certidão de Busca e Apreensão do veículo.
Diligências e Apoio Policial:
A resolução permite que o credor realize diligências para localizar o veículo, podendo solicitar apoio policial em situações específicas.
Consolidação da Propriedade:
Após a recuperação do bem, a consolidação da propriedade deverá ser formalizada, mediante emissão de documentos como o Auto de Apreensão Extrajudicial ou Termo de Entrega Voluntária.
Quitação após apreensão do bem:
Após a apreensão do veículo, o devedor tem cinco dias úteis para pagar a dívida antes que a propriedade seja transferida definitivamente para o credor.
Empresas operadoras do processo de busca e apreensão extrajudicial:
As Empresas Registradoras de Contratos que desejam atuar nesse modelo devem obter credenciamento e homologação de suas soluções tecnológicas junto órgãos competentes (DETRAN e SENATRAN).
Integração Tecnológica:
A norma exige a integração entre empresas registradoras de contratos credenciadas e órgãos de trânsito para operacionalizar o processo.
Custos:
Os custos operacionais serão definidos pelos órgãos reguladores estaduais e distritais.
O PAPEL PIONEIRO DA ARQDIGITAL
Como líder no mercado de soluções tecnológicas para o setor automotivo, a Arqdigital está preparada para oferecer suporte total às instituições financeiras e credores, integração com os DETRAN'S que implementem a execução extrajudicial das garantias veiculares.
Nossas Soluções:
Processo Administrativo Simplificado:
Eliminamos custos judiciais e reduzimos a burocracia, agregamos serviços e tecnologia de ponta, proporcionando mais economia e agilidade.
Integração Tecnológica Avançada:
Nossas plataformas conectam credores, órgãos de trânsito e parceiros, de forma eficiente e segura.
Conformidade Regulamentar:
Garantimos que nossas soluções estejam totalmente alinhadas às normas da Resolução nº 1.018/2025 e outros requisitos regulatórios.
Benefícios para o Mercado
A resolução não apenas simplifica processos, mas também moderniza a gestão de garantias veiculares, criando oportunidades para reduzir custos, otimizar operações e melhorar a experiência do cliente.
🔗 Integração tecnológica: Garantia de processos fluidos e automatizados.
📉 Redução de custos: Processos mais enxutos, sem despesas judiciais.
Agilidade na recuperação do crédito: celeridade na satisfação da dívida e/ou recuperação do ativo.
✅ Conformidade: Total adesão às normas do CONTRAN.
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A Arqdigital é sua parceira estratégica para transformar o processo de recuperação de veículos financiados inadimplentes.
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